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<xs:documentation>Valor destinado aos atos de intimação editalícia - em jornal de circulação - do devedor no serviço de protesto, consoante previsão no art. 56, parágrafo único, da LCe n. 755/2019. A intimação por edital decorre do disposto no art. 15 da Lei n. 9492/1997. Trata-se de exceção à regra atual de publicação em meio eletrônico (art. 876, §3º, do CNCGJ), em site criado e mantido pelo IEPTB, o qual não enseja custos para o tabelião nem para a parte. </xs:documentation>
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