O Selo Digital de Fiscalização é um conjunto de soluções tecnológicas elaborado com o objetivo principal de aprimorar a segurança dos atos praticados nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
O Selo Digital de Fiscalização é a evolução do atual selo autoadesivo, instituído pela Lei Complementar n. 175, de 28 de dezembro de 1998. Desenvolvido pela própria equipe do Poder Judiciário de Santa Catarina, esta importante ferramenta faz uso de um conjunto padronizado de interfaces de conexão que permite a interoperabilidade dos sistemas usados no Tribunal de Justiça e no serviço notarial e de registro.
O Selo Digital de Fiscalização constitui-se, essencialmente, de um código alfanumérico gerado eletronicamente que serve como chave de identificação vinculada a cada ato notarial e registral.
O mecanismo de segurança do Selo Digital baseia-se na possibilidade de conferência das informações de um ato praticado numa serventia com aquelas disponíveis para consulta pela internet no Portal do Selo Digital.
Ao praticar atos notariais e registrais, as serventias catarinenses têm a obrigação legal de utilizar o Selo Digital de Fiscalização e transmitir o conjunto de informações dos atos imediatamente após sua lavratura para o Poder Judiciário.
Dessa forma, é possível a qualquer interessado que esteja na posse de um documento com um Selo Digital visualizar o seu conteúdo no Portal de Consulta, disponível na internet no endereço selo.tjsc.jus.br.