<xs:element name="solicitante" type="nsS:PessoaResumo" minOccurs="0">
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<xs:documentation>Neste campo, esperam-se as informações do solicitante.
O sistema de ressarcimento utiliza as informações do tipo
de cobrança, tipo do ato e solicitante para proceder ao ressarcimento de
maneira automatizada. Informações incorretas, nesse campo, acabarão por
inviabilizar o recebimento do ressarcimento pela Corregedoria-Geral da
Justiça. Deve-se sempre buscar o destinatário do ato, mesmo se foi
solicitado por um funcionário ou interposta pessoa (como um ‘office boy’,
por exemplo). Mesmo raciocínio aplica-se aos órgãos públicos, como o Poder
Judiciário, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias,
e também a entes federados, como o município, o estado e a união. As
unidades jurisdicionais, secretarias de estado, entes federados e órgãos
públicos em geral deverão ser devidamente qualificados; o CNPJ a ser
informado deverá ser o da esfera do poder público solicitante, como, por
exemplo, o CNPJ do Poder Judiciário, em se tratando de unidades jurisdicionais.
Segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 525, §§ 1º
e 2º, é obrigatória a remessa de informações dos seguintes campos, pelo
menos: nome da pessoa, tipo da pessoa, se física ou jurídica, e tipo e
número do documento.</xs:documentation>
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